Avaliação da proposta de revisão da norma de gestão de residuos sólidos brasileira em relação aos resíduos da mineração

Resumo

A normatização referente a residuos sóIidos, no Brasil, teve inicio na década de 1970. A primeira edição das normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT) referentes a residues sólidos foi publicada em 1987, e baseouse, fundamentallmente, no modelo norte-americano, mais especificamente no “Code of Federal Regulatiions CFR - Title 40 - Protection of Environmen - Parts 260 - 265 - Hazardous Waste Management" e regulamentada pela agência ambiental americana a USEPA.

A sistemática de classificação apresentada no novo texto proposto para norma ABNT NBR (Norma Técnica Brasileira) 10.0004, mantem elementos da norma anterior mas, basicamente, migra do modelo norte-americano para o modelo europeu. O modelo Europeu está baseado na Lista Europeia de Resíduos (LER) (20141955/UE), um catálogo de códigos atribuído a qualquer tipo de resíduo.

A proposição normativa relativa à classificação de resíduos perigosos, que está em fase de consulta públlica no Brasil, é genérica para uma variedade de indústrias, e não é adaptada especificamente à mineracão.

Qualquer lista que generalize o comportamento de material estéril e de rejeitos de mineração possui grande chance de apresentar severas distorções, visto que essa codificação deveria abranger o comportamento dos resíduos de diferentes tipologias minerais, diferentes processes de concentração, diferentes características geoquímicas etc.

Todos esses aspectos são considerados em guias mundiais robustos, mas impossíveis de serem traduzidos em todas as suas nuances em um simples código de uma norma.

Vários desafios podem ser enfrentados ao aplicar o novo sistema de classificação de resíduos do Brasil ao setor de mineração. Se, por um lado, a nova legislação representa uma oportunidade de categorizar automaticamente um resíduo de mineração em relação aos seus riscos inerentes, é improvável que não exista desvios significativos nessa sistemática de classificação, com potenciais prejuízos financeiros, sociais e de imagem ao setor minerário.

Além disso, é necessária expriência relevante para conduzir um programa apropriado de testes, com avaliação dos parâmetros-chave e usando limites de quantificação adequados. Os requisitos mínimos não são sinalizados como parte da nova sistemática de classificação de resíduos, em proposição no Brasil.

A norma revisada, em proposição, coloca muita ênfase nas concentrações de constituintes ‘perigosos’ na composição dos resíduos sólidos, sem um foco mínimo no potencial para que isso, de fato, represente um risco, consideradas as práticas de gerenciamento dos resíduos de mineração.

A classificação de resíduos da mineração deve envolver uma abordagem holística,que considere coletivamente todos os aspectos da legislação, juntamente com um estudo geoquímico robusto, e modelagem preditiva. A aplicação de uma abordagem de classificação simplista e dual entre resíduos perigosos e não perigosos tem potencial para resultar em riscos subestimados ou questões superenfatizadas.

Autores

Luciano Rodrigo Gomes Santos | Geoenviron Gonsultoria e Projetos

Fernando Luiz Pantuzzo | SRK Consultores do Brasil

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